Como fazer um testamento: o que é, tipos, custos e cuidados para ter validade
O testamento é a forma mais conhecida de planejamento sucessório. Ele serve para a pessoa declarar o que deseja que aconteça após a sua morte, tanto em relação ao patrimônio quanto a outros assuntos permitidos pela lei.
Segundo a advogada Viviane Vasques, especializada em direito de família e sócia do escritório Xavier Vasques Advogados Associados (Porto Alegre/RS), o documento também permite nomear tutores para filhos menores, pais ou outros herdeiros, e até para animais de estimação que fiquem desamparados.
Exemplos citados: a apresentadora Glória Maria deixou no testamento quem seriam os tutores legais de suas duas filhas (que tinham 14 e 15 anos quando ela faleceu, em fevereiro de 2023). No caso da escritora Nélida Piñón (falecida em dezembro de 2022), a informação de que ela teria deixado um apartamento para as cachorrinhas não foi correta. Animais não podem receber patrimônio. O que ela fez foi nomear uma pessoa como tutora dos animais, responsável pela casa e pelos cuidados.
A tutoria (de pessoas ou animais) pode ser expressa em outros documentos, como uma carta de próprio punho, mas o testamento — especialmente o público — tem mais força jurídica.
Para que serve
O testamento expressa a vontade sobre bens, instruções, condições para receber herança ou tudo junto. Viviane destaca que é uma das melhores ferramentas de planejamento sucessório porque é reversível. Diferente da doação, que é irreversível, o testamento pode ser modificado a qualquer momento.
Custos
O valor de emolumentos no tabelionato varia conforme o estado. No 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre (um dos que mais registra testamentos na cidade, segundo a advogada), o custo era de cerca de R$ 600 na época da matéria. Há localidades mais caras. É possível consultar os valores no site de cada tabelionato.
Os honorários advocatícios dependem do trabalho. Em média, a partir de R$ 5 mil em valor fixo ou cerca de 3% sobre o patrimônio, mas o valor deve ser avaliado caso a caso. A OAB de cada estado sugere tabelas de referência.
Quem pode fazer
Qualquer pessoa a partir de 16 anos pode fazer um testamento. Não é obrigatória a participação de advogado, mas é recomendável. O tabelião valida os requisitos formais, porém o documento pode ser invalidado se extrapolar os limites legais. Quem avalia o teor legal é o advogado.
A maioria dos tabelionatos exige atestado de sanidade mental para testadores com mais de 70 anos. Dependendo do contexto familiar, a advogada solicita o documento também para pessoas mais jovens, para evitar questionamentos futuros. O atestado tem validade de 30 dias.
Tipos de testamento
Testamento público
É o que oferece maior segurança jurídica. Feito no tabelionato, pelo tabelião ou substituto, com duas testemunhas trazidas pelo testador (que não podem ser herdeiros ou parentes). A pessoa recebe uma minuta para ler com antecedência, depois assina e o documento fica registrado e guardado no cartório. As disposições permanecem confidenciais até a abertura, que só ocorre com a apresentação da certidão de óbito.
Testamento particular
Mais simples e sem custo. O testador escreve (de próprio punho ou digitado), assina e colhe a assinatura de três testemunhas. Qualquer erro de escrita, rasura ou espaço em branco pode invalidar o documento.
Testamento cerrado
Ainda previsto no Código Civil, mas praticamente em desuso. A pessoa elabora o documento e o leva ao tabelionato com duas testemunhas. O tabelião lê, lacra, registra e devolve ao testador. Há risco de invalidação por erros de conteúdo ou se o lacre estiver rompido. Era mais usado no passado, quando as pessoas evitavam falar abertamente sobre o tema.
Documentos necessários
No tabelionato, normalmente são exigidos:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento atualizada (até 90 dias, se solteiro)
Não é obrigatório comprovar a titularidade dos bens no momento da elaboração, mas é recomendável levar documentos de identificação dos bens (matrícula de imóveis, documentos de veículos etc.) para facilitar a caracterização. Também é preciso apresentar informações que permitam identificar os herdeiros.
Quando o testamento se torna válido
No particular, a partir do momento em que é elaborado, assinado e as três testemunhas assinam. Nos tipos público e cerrado, após o envolvimento do tabelionato. Em qualquer formato, o cumprimento dos requisitos formais e legais é essencial. Rasuras, falta de testemunhas ou disposições contrárias à lei são erros frequentes que podem invalidar o documento. Nesse caso, os bens seguem a ordem de partilha determinada pela legislação.
Quando não há herdeiros
Se a pessoa morre sem testamento particular conhecido, o juiz consulta a central de testamentos para verificar se existe documento público ou cerrado. Se não for encontrado nenhum, é publicado um edital em veículo de grande circulação. Os herdeiros têm até cinco anos para se manifestar. Passado esse prazo, o patrimônio vira herança vacante e é entregue ao governo. Depois disso, mesmo que apareçam parentes (irmãos, primos, tios, sobrinhos etc.), eles não terão direito à sucessão.
Outras orientações
A advogada alerta que tabelionatos podem não ter todas as informações sobre o histórico patrimonial da pessoa (por exemplo, doações anteriores que comprometam a legítima dos herdeiros). O advogado investiga esse histórico para avaliar se o testamento é a melhor alternativa ou se há opções mais adequadas.
Sobre a deserção (perda do direito à herança): ela pode ocorrer quando o herdeiro cometeu ato violento contra o testador (maus-tratos ou atentado à vida) ou tentou dispor dos bens por fraude. A pessoa deserdada pode ser readmitida na sucessão se o testador expressar isso em um novo testamento ou em outro ato autêntico.
Essas são as orientações principais apresentadas no guia, com base nas explicações da especialista. Para elaborar um testamento com segurança, recomenda-se o acompanhamento de profissional especializado.
